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Projeto permite que direitos de permissões e concessões sirvam como garantia de empréstimos

Credor herdará todos os direitos e obrigações com a administração pública

01/07/2021 às 11h33
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Carreras: projeto aumenta as chances de empreendedores conseguirem crédito - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Carreras: projeto aumenta as chances de empreendedores conseguirem crédito - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1649/21 permite que direitos decorrentes de contratos de permissão ou de concessão firmados com a administração pública sejam ofertados como garantia em negócios jurídicos privados. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Na prática, a proposta autoriza, por exemplo, permissionários e concessionários de serviços públicos a oferecer direitos previstos em contratos com o poder público como garantia de empréstimos ou financiamentos.

O uso desses direitos como garantia de negócios na esfera privada, segundo o projeto, independe do consentimento da administração pública, que deverá ser apenas informada, no prazo de até cinco dias úteis.

Caso o contrato privado não seja cumprido e a garantia seja executada, o credor herdará todos os direitos e obrigações que o antigo permissionário ou concessionário mantinha com a administração pública, a qual deverá ser informada, dentro do mesmo prazo, sobre a transferência da titularidade.

Autor do projeto, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) argumenta que a medida reduz o risco envolvido na oferta de crédito por instituições financeiras. Ele sustenta que, em tese, qualquer bem ou direito pode ser dado em garantia do cumprimento de uma obrigação.

“Ao criar um panorama jurídico claro para o emprego dos direitos decorrentes de permissões e concessões como garantia de negócios privados, o projeto aumenta as chances de empreendedores conseguirem crédito, executarem bons projetos e sobreviverem à queda conjuntural na demanda provocada pela pandemia da Covid-19”, diz o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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