A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (30), o Projeto de Lei 3514/19, que regulamenta as profissões de agente indígena de saúde (AIS) e de agente indígena de saneamento (Aisan), no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS).
Segundo o projeto, da deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), os dois tipos de agente deverão ser indígenas e residir na comunidade; ter pelo menos 18 anos de idade; falar a língua materna e conhecer os costumes e os sistemas tradicionais da comunidade onde atuam; ter concluído curso de qualificação definido pelo Ministério da Saúde; ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental; e não ter outro vínculo empregatício.
É garantida a participação da comunidade indígena nos processos de seleção dos agentes indígenas de saúde e de saneamento.
O parecer do relator, deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE), foi favorável à proposta. "É necessária a atuação de um profissional de saúde que conheça a comunidade indígena a fim de facilitar a troca de informações e experiências, conhecimentos tradicionais e técnicos", disse.
Atribuições
De acordo com a proposta, ao agente indígena de saúde caberá o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde voltadas à população indígena, por meio de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas. Ele poderá ainda, entre outras atribuições, realizar ações de primeiros socorros, considerando também as práticas e os saberes tradicionais.
Já o agente indígena de saneamento terá como atribuição a prevenção de doenças e a promoção da saúde especificamente quanto ao saneamento básico e ambiental, voltadas à população indígena. Caberá a ele monitorar, por exemplo, o sistema de saneamento, contemplando o abastecimento de água, o esgotamento sanitário e o manejo dos resíduos sólidos, em corresponsabilidade com a comunidade.
Reconhecimento por lei
O objetivo do projeto, segundo Joenia Wapichana, é o reconhecimento das categorias por meio de lei. Hoje os agentes indígenas de saúde e de saneamento são reconhecidos pela Classificação Brasileira de Ocupações, mas não gozam das mesmas prerrogativas profissionais dos agentes comunitários de saúde.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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