O Projeto de Lei 1351/21 modifica a responsabilidade dos estados e municípios na educação pública, hoje descritas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, os estados passarão a cuidar dos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano) e do ensino médio. Atualmente, os estados devem priorizar o ensino médio, mas podem atuar, em parceria com os municípios, na oferta de ensino fundamental.
Já os municípios manterão a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano). Hoje, cabe a eles a função principal de oferecer vagas em creches, pré-escolas e no ensino fundamental.
O projeto dá prazo de três anos para que o novo modelo seja implementado. Também determina que um ente somente poderá atuar em outro nível de ensino após atender plenamente as necessidades de sua área de competência.
Sobrecarga
O autor do projeto, deputado Neucimar Fraga (PSD-ES) afirma que o objetivo das mudanças é acabar com a pressão sobre os municípios no financiamento da educação pública.
Fraga citou dados do Censo Escolar de 2020, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), segundo os quais a rede escolar municipal é formada por 107,9 mil escolas, contra 29,9 mil escolas da rede estadual.
Em comparação com o censo de 1997, houve diminuição de 15,7 mil escolas estaduais e aumento de 46,3 mil escolas municipais. O mesmo aconteceu com o número de matrículas.
“Os dados são claros em comprovar a significativa desigualdade na responsabilização da garantia da oferta da educação básica no Brasil, sobrecarregando os municípios”, disse Fraga.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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